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A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026 representa um importante avanço para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e para o permanente aprimoramento do ambiente jurídico e regulatório em que essas organizações desenvolvem suas atividades.

Editada em 13 de julho e publicada no Diário Oficial da União em 15 de julho de 2026, a nova norma da Receita Federal aprova modelos de declarações a serem fornecidas por entidades civis sem fins lucrativos em duas situações: no recebimento de recursos sob a forma de doação e para fins de dispensa da retenção na fonte de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep. A norma também revoga a Instrução Normativa SRF nº 87/1996, atualizando uma regulamentação vigente há quase três décadas.

A atualização normativa dialoga com uma pauta que vem sendo acompanhada pelas organizações da sociedade civil e levada a diferentes espaços de interlocução com o poder público. Ao longo de fevereiro de 2026, representantes de OSCs, redes e articulações nacionais participaram de agendas de advocacy e incidência em Brasília, além de reuniões virtuais com representantes da Receita Federal, nas quais questões tributárias e seus impactos sobre as organizações estiveram em debate.

Nesse processo, a atuação coletiva tem sido um elemento fundamental. Diferentes organizações, redes e articulações vêm somando conhecimento técnico, experiência prática e capacidade de incidência para apresentar ao poder público os impactos que mudanças legislativas, tributárias e administrativas podem produzir no cotidiano e na sustentabilidade das OSCs.

Representantes de organizações e redes da sociedade civil durante agenda coletiva de advocacy e incidência em Brasília, em fevereiro de 2026. Foto: registro da atividade. https://www.instagram.com/p/DVOSYFhjrTK/?img_index=1 

O ELO Ligação e Organização participa desse processo a partir de sua atuação em diferentes espaços de articulação e representação da sociedade civil, entre eles a Plataforma MROSC e a Frente Parlamentar Mista em Defesa das Organizações da Sociedade Civil, além do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (CONFOCO), espaço de diálogo entre sociedade civil e poder público.

Essa presença permite que questões identificadas no cotidiano das organizações sejam compartilhadas, debatidas coletivamente e levadas aos espaços institucionais competentes, sempre em articulação com outras organizações e redes.

Em fevereiro, essa agenda incluiu momentos específicos de interlocução com representantes da Receita Federal. Candice Araújo, representante do ELO Ligação e Organização, e Laís de Figueirêdo Lopes, representante do NEATS – Núcleo de Estudos Avançados do Terceiro Setor da PUC-SP, ambas eleitas pelo segmento da sociedade civil para o exercício da vice-presidência do Conselho Nacional, participaram desses diálogos, levando questões relacionadas à realidade das OSCs e contribuindo para o debate técnico sobre a matéria.

Para Candice Araújo, Vice-Presidente do CONFOCO, o avanço também evidencia a importância de manter a sociedade civil presente e representada nos espaços institucionais de discussão.

“A publicação dessa norma representa um avanço para as OSCs. Ela também reafirma algo em que acreditamos e que orienta nossa atuação: o advocacy ganha força quando é construído coletivamente. São organizações, redes e diferentes espaços de representação somando experiências e levando ao diálogo com o poder público questões que impactam a realidade das OSCs. Fortalecer esse diálogo é também contribuir para maior segurança jurídica e para melhores condições de desenvolvimento das parcerias com a sociedade civil.”

A representação do segmento nesses espaços tem papel relevante justamente porque possibilita aproximar o debate normativo da realidade das organizações. As OSCs possuem características próprias, diferentes portes, campos de atuação e formas de organização, o que torna fundamental que suas experiências sejam consideradas na construção e no aperfeiçoamento das regras que incidem sobre suas atividades.

Para Laís de Figueirêdo Lopes, também Vice-Presidente do CONFOCO, a atualização da norma reforça a importância dessa construção coletiva e do diálogo qualificado entre sociedade civil e poder público.

“A atualização de uma norma vigente há quase três décadas é um avanço importante para as OSCs. O aprimoramento do ambiente regulatório exige escuta, conhecimento técnico e compreensão das especificidades das OSCs. A atuação articulada da sociedade civil é fundamental para identificar entraves, formular propostas e contribuir para a construção de soluções que ampliem a segurança jurídica das organizações e de suas relações com o poder público.”

As agendas realizadas em fevereiro tiveram continuidade em diferentes momentos de interlocução, reforçando uma característica importante da incidência das OSCs: a construção coletiva de pautas e a atuação complementar em diferentes espaços institucionais.

A atuação em torno da agenda tributária das OSCs também envolveu a articulação e a construção de posicionamentos no próprio campo da sociedade civil. Em fevereiro de 2026, uma das reuniões reuniu representantes do segmento para aprofundar a análise dos impactos da Lei Complementar nº 224/2025, que trouxe preocupações quanto ao tratamento tributário aplicável às organizações da sociedade civil.

Realizado no âmbito de espaço institucional de participação da sociedade civil, o encontro contou com a participação de Eduardo Szazi, como especialista convidado, contribuindo para qualificar tecnicamente o debate sobre os efeitos da nova legislação. A iniciativa evidencia uma dimensão essencial do advocacy coletivo: antes e durante a interlocução com o poder público, organizações, redes, representantes e especialistas compartilham análises, constroem entendimentos e articulam estratégias em torno de questões que afetam o conjunto das OSCs.

A INRFB nº 2.335/2026 traz mudanças concretas. Em relação às doações, estabelece o modelo de declaração de responsabilidade pela aplicação dos recursos recebidos, a ser fornecida pela entidade civil sem fins lucrativos beneficiária à pessoa jurídica doadora. Esta deverá manter o documento arquivado à disposição da Administração pública federal. 

A norma também substitui o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 por um novo modelo de declaração destinado às entidades civis sem fins lucrativos para fins de dispensa da retenção na fonte de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep. A atualização representa, assim, mais um passo no aprimoramento do ambiente regulatório das OSCs. 

Para o ELO, participar dessas articulações significa contribuir para que as experiências e demandas das organizações encontrem canais de diálogo e incidência, sempre reconhecendo que os avanços construídos nesse campo são resultado de processos coletivos, nos quais diferentes organizações, redes, especialistas, representantes e agentes públicos desempenham papéis complementares.

É essa capacidade de atuação em rede que fortalece a sociedade civil e amplia as possibilidades de construção de um ambiente regulatório mais seguro, democrático e favorável às OSCs e às parcerias de interesse público.

 

Para saber mais: Instrução Normativa RFB nº 2335, de 13 de julho de 2026

 

Texto: Candice Araújo | ELO Ligação e Organização

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