O Governo Federal acaba de disponibilizar mais um documento estratégico no contexto da retomada da participação social: a minuta que orienta e estimula a criação de Conselhos de Fomento e Colaboração em estados e municípios.
Para Candice Araújo, vice-presidenta do CONFOCO Nacional representando o ELO, “tem sido muito animador acompanhar a rede de CONFOCOs, espaço que reúne mensalmente representantes dos quatro conselhos já
No Nordeste, apenas a Bahia possui conselho em funcionamento. Alagoas está em fase de posse dos conselheiros e conselheiras, enquanto Piauí e Rio Grande do Norte já preveem a criação em seus decretos — Decreto nº 23.850, de 23 de maio de 2025 (art. 71-A) e Decreto nº 31.067, de 9 de novembro de 2021 (art. 53), respectivamente —, mas ainda precisam avançar nas tratativas para sua efetiva institucionalização. Já Ceará, Maranhão e Pernambuco regulamentaram as parcerias, mas não criaram o espaço. Sergipe, por sua vez, está revisando o decreto e encaminhando a instalação do Confoco por meio de um Grupo de Trabalho específico. Nesta região, apenas a Paraíba não possui decreto.
No Norte, o Acre se destaca por possuir conselho ativo. Rondônia (Decreto Estadual nº 21.431/2016, art. 94) e Amapá (Decreto nº 371, de 6 de fevereiro de 2017, art. 10) trazem previsão legal para a criação, mas ainda não avançaram em sua efetivação. Já Pará (Decreto nº 4.040, de 5 de julho de 2024), Roraima (Decreto nº 32.112-E, de 26 de abril de 2022) e Tocantins (Decreto nº 5.816, de 10 de maio de 2018) regulamentaram aspectos das parcerias, mas não instituíram o conselho.
No Sudeste, Minas Gerais se destaca por já ter o conselho estruturado no âmbito do Estado e do Município. Em São Paulo, o Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016, regulamentou o tema, mas não criou o conselho. Espírito Santo não possui conselho nem decreto, enquanto o Rio de Janeiro segue em processo de articulação para criar o conselho e sua regulamentação.
No Sul, o Rio Grande do Sul criou formalmente o conselho por decreto, enquanto Paraná (Decreto nº 3.513, de 18 de fevereiro de 2016) e Santa Catarina (Decreto nº 1.196, de 21 de junho de 2017) possuem apenas normativas sobre parcerias, sem previsão do conselho.
Por fim, no Centro-Oeste, Mato Grosso (Decreto nº 446, de 16 de março de 2016), Mato Grosso do Sul (Decreto nº 14.494, de 2 de junho de 2016) e Distrito Federal (Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016) não instituíram conselhos específicos, e Goiás ainda não estabeleceu regramento.
Esse panorama mostra que, embora haja avanços, a consolidação dos Conselhos Estaduais de Fomento e Colaboração, nos estados e Distrito Federal, ainda é um processo em andamento e com estágios bastante diferentes entre as regiões do Brasil, afirma Candice.
Além disso, a Plataforma MROSC, em articulação com a Diretoria de Parcerias da SGPR, tem se dedicado ao fortalecimento e à expansão dessa agenda, estimulando a criação de novos Conselhos como espaços permanentes de diálogo e aprimoramento das parcerias entre sociedade civil e poder público. Essa atuação soma-se à prioridade de aperfeiçoar o ambiente regulatório no Brasil, favorecendo a atuação das OSC.
Candice Araújo, que também integra a equipe do projeto Plataforma para Defesa e Fortalecimento das OSC — iniciativa da Plataforma MROSC, atualmente em vigor e apoiada pela União Europeia — destaca que o projeto viabiliza ações voltadas à revisão, simplificação e harmonização da Lei nº 13.019/2014, assegurando sua efetiva implementação e o aprimoramento da Agenda MROSC. Ela ressalta ainda a importância da promoção contínua de capacitações, fundamentais para preparar atores sociais e gestores públicos na condução das parcerias. Assim, as OSC capacitadas poderão atuar nos Conselhos de Fomento e Colaboração de maneira mais qualificada, fortalecendo a articulação e a incidência nesse espaço.
🔗 Confira o material no repositório: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/dialogos/parcerias/publicacoes











