No dia 31/03, o ELO promoveu mais uma roda de diálogo com foco na gestão administrativa financeira, com tema “Possibilidades e Riscos de Contratação via MEI”. O objetivo da atividade foi debater os benefícios e os riscos da contratação via MEI, conhecendo as experiências implementadas por algumas Organizações da Sociedade Civil, visando à Lei 128/2008, a qual regulariza a contratação via MEI.
O evento contou com a presença de Ana Paula Felipe, gerente financeira, e Rosa Diná, contadora, que compartilharam os protocolos da contratação via MEI implementados pelo Inesc, e de Mauri Cruz, Advogado, Diretor do CAMP e ex-diretor da Abong. A roda foi mediada por Camila Veiga e Candice Araújo, Coordenadora Executiva e Assessora do ELO, respectivamente, e contou com a participação de 32 pessoas, representantes de 21 OSCs parceiras de Pão Para o Mundo no Brasil.
“O MEI apareceu alguns anos atrás como uma salvação da lavoura, mas sabemos que tem muitos detalhes e questões que envolvem a contratação via MEI que ainda precisam ser esclarecidos”, afirmou Camila durante a abertura da atividade, seguida por Candice a qual relatou, “é fundamental entender o MEI, pois quando um prestador de serviço se formaliza, inicia-se uma série de obrigações fiscais e trabalhistas junto ao governo, e as pessoas que estão à frente da gestão das organizações precisam estar atentas”.
O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O MEI, ou Microempreendedor Individual, nasceu em 2008 através da Lei 128, com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais, prevendo vários requisitos para que as pessoas possam se tornar trabalhadoras autônomas. Para ser MEI, é preciso possuir faturamento de até R$81 mil/ano e não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. Um MEI pode contratar apenas um colaborador.
Diferente do regime CLT, o MEI precisa emitir nota fiscal para comprovar os serviços prestados e pagar uma contribuição mensal (DAS), além de ter outras obrigações. Entre as vantagens (enquanto as guias do DAS estiverem em dia), está a redução de impostos e encargos e a possibilidade de acessar benefícios previdenciários, como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria por idade ou por invalidez e salário-maternidade.
Vale destacar a regra geral do MEI, a qual não permite a criação de um vínculo empregatício, sendo proibido contratar MEIs para serviços contínuos e para atividades cotidianas da instituição, que geram subordinação. O MEI tem obrigação de entregar o produto final dentro do tempo e com as características definidas no contrato, porém não tem imposição de horário ou lugar de execução do serviço.
A EXPERIÊNCIA DO INESC E DA ABONG
Ana Paula Felipe, gerente financeira, e Rosa Diná, contadora, apresentaram a experiência do INESC, organização não governamental, sem fins lucrativos, não partidária e com sede em Brasília. Segundo Ana Paula, a contratação via MEI tem várias vantagens, uma delas é a formalização dos parceiros: “O Inesc tenta contratar serviços desenvolvidos para trabalhadores do setor da economia solidária popular, e ao se cadastrar como MEI, esses profissionais tornam-se parceiros formalizados da instituição.”
Ana Paula prosseguiu sua fala apresentando as estratégias do Inesc para efetuar um contrato por MEI garantindo um processo financeiro completo e transparente. “A primeira etapa do nosso fluxo é uma solicitação de despesas, seguida pela criação de um termo de referência, espera das propostas e formalização do contrato. O produto entregue, vem acompanhado da Nota Fiscal e o pagamento pode ser efetuado através de depósito, PIX, boleto ou transferência bancária”, conclui Ana Paula.
Para evitar problemas com a justiça, Rosa destaca a importância de fazer um bom contrato de empreitada, o qual deve incluir todas as negociações que foram feitas com o prestador de serviço. Rosa explica que também é preciso alternar os prestadores de serviço, para não criar nenhum vínculo e salienta que a possibilidade de contratar um ex-empregado via MEI somente é possível após 18 meses do desligamento do mesmo.
Mauri Cruz, iniciou sua fala afirmando que as relações de trabalho se pautam pelo princípio da verdade real dos fatos, não importando os acordos, os documentos, declarações e autorizações. Também destacou outro assunto importante do MEI, que representa a obrigatoriedade dos MEIs de ter conta Pessoa Jurídica e não Pessoa Física.
Mauri, finalizou sua fala comentando que a contratação de um prestador de serviço pode ser feita sem o auxílio de um contador, mas também orientou que as instituições procurem um profissional de contabilidade, pois as atividades de contratação precisam ser muito detalhadas.
Se você tiver alguma dúvida sobre a contratação via MEI, o conteúdo da roda de diálogo segue disponível no YouTube: https://youtu.be/Cs-lpqDJj88